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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13678, de 13 de fevereiro de 2012

Nº 13678/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1305/2012, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411120004453 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.545,996m², pertencente a quem de direito, situada na Rua da Paz, s/nº, Centro, próxima à estação de tratamento de água, no Município de Saubara - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M-1, de coordenadas E = 524.597,2011 e N = 8.591.803,0303, com ângulo de 88º01'51" e distância de 81,6887m, determina-se o ponto M-2, de coordenadas E = 524.681,4158 e N = 8.591.778,5926; daí, com ângulo de 88º58'23" e distância de 65,6687m, determina-se o ponto M-3, de coordenadas E = 524.661,9874 e N = 8.591.715,8637; daí, com ângulo de 89º26'06" e distância de 84,3674m, determina-se o ponto M-4, de coordenadas E = 524.581,6469 e N = 8.591.741,6176; daí, com ângulo de 93º33'40" e distância de 63,3519m, retorna-se ao ponto M-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação dos Reservatórios Apoiados de Distribuição de 500m³ e 300m³, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Acupe, Saubara, Bom Jesus e outros, no Município de Saubara - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de fevereiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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