- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.342,96m², pertencente a quem de direito, situada nas imediações dos Povoados de Várzea do Barro e Caldeirãozinho, no Município de Andorinha - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 405.625,972 e N = 8.854.020,338, com ângulo de 90º e distância de 53,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 405.578,382 e N = 8.854.043,666; daí, com ângulo de 270º e distância de 10,86m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 405.583,162 e N = 8.854.053,418; daí, com ângulo de 90º e distância de 44,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 405.543,653 e N = 8.854.072,785; daí, com ângulo de 90º e distância de 40,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 405.526,047 e N = 8.854.036,868; daí, com ângulo de 90º e distância de 44,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 405.565,556 e N = 8.854.017,501; daí, com ângulo de 90º e distância de 18,14m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 405.573,540 e N = 8.854.033,788; daí, com ângulo de 270º e distância de 53,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 405.621,126 e N = 8.854.010,463; daí, com ângulo de 90º e distância de 11,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Reservatório Apoiado de 1.000,00m³, RAD 1000, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Andorinha, no Município de Andorinha - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.