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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13628, de 26 de janeiro de 2012

Nº 13628/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29825/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100110038547 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 75,45m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Jaime dos Santos, situada na Rua Caminho 49, nº 30, Gleba E, Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas N = 8.593.575,918 e E = 573.074,441, com ângulo de 89º00'00" e distância de 3,54m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas N = 8.593.589,391 e E = 573.074,988; daí, com ângulo de 99º00'00" e distância de 17,20m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas N = 8.593.590,501 e E = 573.092,263; daí, com ângulo de 86º00'00" e distância de 4,62m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas N = 8.593.575,544 e E = 573.092,146; daí, com ângulo de 86º00'00" e distância de 21,49m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 346/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari, no Município de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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