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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13600, de 16 de janeiro de 2012

Nº 13600/2012

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Declara de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 34228/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110069611 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 1.953,37m², pertencente à Empresa Agrovilpastoril Vila Santana Ltda., situada na Fazenda Sossego, no Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 473.008,674 e N = 8.569.053,037, com azimute de 135º e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 472.974,490 e N = 8.569.018,853; daí, com azimute de 225º e distância de 48,34m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 472.974,490 e N = 8.568.770,167; daí, com azimute de 180º e distância de 248,69m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 473.065,000 e N = 8.568.679,657; daí, com azimute de 135º e distância de 128,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 473.065,000 e N = 8.568.618,000; daí, com azimute de 180º e distância de 61,66m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 473.061,000 e N = 8.568.618,000; daí, com azimute de 270º e distância de 4,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 473.061,000 e N = 8.568.678,000; daí, com azimute de 0º e distância de 60,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 472.970,490 e N = 8.568.768,510; daí, com azimute de 315º e distância de 128,00m, determina-se o ponto V-9, de coordenadas E = 472.970,490 e N = 8.569.020,510; daí, com azimute de 0º e distância de 252,00m, determina-se o ponto V-10, de coordenadas E = 473.005,846 e N = 8.569.055,865; daí, com azimute de 45º e distância de 50,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 381/2011 D, elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Santo Antônio de Jesus, no Município de Santo Antônio de Jesus - BA, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Rui Costa

Secretário da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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