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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13565, de 4 de janeiro de 2012

Nº 13565/2012

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 31910/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110068569 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 616,00m², pertencente a quem de direito, situada na margem esquerda da estrada vicinal de acesso à localidade Vila Fagundes, distando 400m do entroncamento com a BA 052, no Município de Baixa Grande - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas Y = 8.676530,9648 e X = 373909,7095, com ângulo de 90º e distância de 22,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas Y = 8.676516,2561 e X = 373926,0697; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas Y = 8.676495,5636 e X = 373907,4660; daí, com ângulo de 90º e distância de 22,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas Y = 8.676510,2723 e X = 373891,1059; daí, com ângulo de 90º e distância de 28,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos da Bacia 2, EEE-2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Baixa Grande - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de janeiro de 2012.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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