Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13481, de 29 de novembro de 2011
Nº 13481/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110033162, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO ÚNICO
TATU/MIRANTE
ÁREA 54,61m²
RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 25m³
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
8421160,39
328813,60
6,00m
128º25'22"
M 02
8421156,66
328818,30
9,10m
218º25'22"
M 03
8421149,53
328812,65
6,00m
308º25'22"
M 04
8421153,26
328807,94
9,10m
38º25'22"