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Decreto Estadual da Bahia nº 13481, de 29 de novembro de 2011

Nº 13481/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110033162, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 54,61m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Mirante - Bahia, abrangendo a localidade de Tatu, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção do Reservatório Elevado de Distribuição 25m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Tatu, no Município de Mirante - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

TATU/MIRANTE

ÁREA 54,61m²

RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO 25m³

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

8421160,39

328813,60

6,00m

128º25'22"

M 02

8421156,66

328818,30

9,10m

218º25'22"

M 03

8421149,53

328812,65

6,00m

308º25'22"

M 04

8421153,26

328807,94

9,10m

38º25'22"

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