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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13460, de 25 de novembro de 2011

Nº 13460/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 29820/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100110038164 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 257,83m², pertencente a quem de direito, localizada na Zona Rural, a jusante da sede municipal, na margem esquerda do Rio Piranhas, distando deste 700m, no Município de Itaberaba - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto M1, de coordenadas E = 362473,96 e N = 8.613335,12, com ângulo de 73º e distância de 35,00m, determina-se o ponto M2, de coordenadas E = 362440,50 e N = 8.613324,87; daí, com ângulo de 186º e distância de 14,43m, determina-se o ponto M3, de coordenadas E = 362426,36 e N = 8.613322,00; daí, com ângulo de 175º e distância de 54,87m, determina-se o ponto M4, de coordenadas E = 362373,72 e N = 8.613306,55; daí, com ângulo de 90º e distância de 5,00m, determina-se o ponto M5, de coordenadas E = 362375,13 e N = 8.613301,76; daí, com ângulo de 90º e distância de 56,45m, determina-se o ponto M6, de coordenadas E = 362427,56 e N = 8.613317,15; daí, com ângulo de 185º e distância de 14,46m, determina-se o ponto M7, de coordenadas E = 362441,73 e N = 8.613320,03; daí, com ângulo de 174º e distância de 34,12m, determina-se o ponto M8, de coordenadas E = 362473,96 e N = 8.613329,90; daí, com ângulo de 107º e distância de 5,22m, retorna-se ao ponto M1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do trecho final da Linha de Recalque, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Itaberaba, no Município de Itaberaba - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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