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Decreto Estadual da Bahia nº 13457, de 24 de novembro de 2011

Nº 13457/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo nº 29794/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 0100110038113 na Casa Civil,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 842,66m², pertencente a quem de direito, localizada em Ipirazinho, próxima ao Prédio Escolar, distando 2.620m da BA-052, no final da Rua São João, no Município de Ipirá - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.652.839,4335 e E = 419.812,8319, com ângulo de 89º37'30'' e distância de 0,75m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.652.839,5979 e E = 419.813,5628; daí, com ângulo de 114º52'05" e distância de 100,45m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.652.937,7782 e E = 419.834,7743; daí, com ângulo de 198º39'26" e distância de 99,04m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.653.022,8047 e E = 419.885,5575; daí, com ângulo de 172º29'09'' e distância de 85,99m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.653.101,7636 e E = 419.919,6183; daí, com ângulo de 131º38'23" e distância de 34,77m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.653.133,2706 e E = 419.904,9088; daí, com ângulo de 90º e distância de 2,65m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.653.132,1495 e E = 419.902,5076; daí, com ângulo de 90º e distância de 33,58m, determina-se o ponto V8, de coordenadas N = 8.653.101,7207 e E = 419.916,7138; daí, com ângulo de 228º21'37" e distância de 84,63m, determina-se o ponto V9, de coordenadas N = 8.653.024,0141 e E = 419.883,1932; daí, com ângulo de 187º30'51" e distância de 99,30m, determina-se o ponto V10, de coordenadas N = 8.652.938,7633 e E = 419.832,2760; daí, com ângulo de 161º20'34'' e distância de 96,87m, determina-se o ponto V11, de coordenadas N = 8.652.844,0770 e E = 419.811,8193; daí, com ângulo de 155º30'25" e distância de 4,75m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Extravasor da Estação Elevatória E, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ipirá, no Município de Ipirá - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição da servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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