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Decreto Estadual da Bahia nº 13441, de 23 de novembro de 2011

Nº 13441/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto no § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0012846-3/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Renovado o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, ministrado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - BA, com carga horária de 3.435 horas, com 40 vagas anuais, pelo período de 06 (seis) anos, a partir desta data, na forma do Parecer CEE nº 306/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 19.10.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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