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Decreto Estadual da Bahia nº 13428, de 11 de novembro de 2011

Nº 13428/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 11/012812, do Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia, registrado sob o nº 0900110023600 na Secretaria de Infra-Estrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.531.473,872m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, localizada na BA-290, sentido Teixeira de Freitas/Alcobaça, Km 06, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação do aeroporto do Município de Teixeira de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Infra-Estrutura de Transportes da Bahia - DERBA autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

ANEXO ÚNICO

Teixeira de Freitas Área - 5.531.473,872m²

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA(m)

AZIMUTES

01

426.257,4630

8.062.574,0710

1.851,7045

85º07'43"

02

428.102,4790

8.062.731,3140

345,2674

110º49'05"

03

428.425,2050

8.062.608,6050

2.006,5886

91º13'49"

04

430.431,3310

8.062.565,5200

494,6395

68º59'09"

05

430.893,0730

8.062.742,8970

1.151,6180

100º56'45"

06

432.023,7400

8.062.524,2280

836,5587

181º24'10"

07

432.003,2620

8.061.687,9200

5.951,5849

269º53'25"

08

426.051,6880

8.061.676,5250

920,8323

12º54'46"

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