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Decreto Estadual da Bahia nº 13426, de 11 de novembro de 2011

Nº 13426/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29519/2011, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110041580 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 998,30m², dita pertencente a A Sertaneja S/A, localizada na área situada a 500m do Hospital do Oeste, em direção ao Rio Grande, Município de Barreiras - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.659.413,69 e E = 500.516,74, com azimute de 272º26'52" e distância de 24,87m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.659.412,63 e E = 500.541,58; daí, com azimute de 22º26'52" e distância de 29,30m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.659.439,71 e E = 500.552,77; daí, com azimute de 292º26'52" e distância de 21,17m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.659.447,79 e E = 500.533,21; daí, com azimute de 272º26'52" e distância de 10,20m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.659.448,22 e E = 500.523,02; daí, com azimute de 270º00'00" e distância de 7,54m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.659.443,63 e E = 500.518,02; daí, com azimute de 182º26'52" e distância de 29,97m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barreiras, no Município de Barreiras - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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