Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13357, de 17 de outubro de 2011

Nº 13357/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 29167/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110044937 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 50.000,00m², dita pertencente a Fritz Andreas Fchiesser, localizada a 1,3km do entroncamento da Linha Verde com a Rua Juracy Magalhães, no Município de Conde - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas Y = 8.692380,74 e X = 649981,41, com ângulo de 87º e distância de 105,58m, determina-se o ponto V2, de coordenadas Y = 8.692382,36 e X = 650086,97; daí, com ângulo de 174º e distância de 118,85m, determina-se o ponto V3, de coordenadas Y = 8.692366,19 e X = 650204,72; daí, com ângulo de 176º e distância de 52,11m, determina-se o ponto V4, de coordenadas Y = 8.692355,19 e X= 650255,65; daí, com ângulo de 192º e distância de 23,50m, determina-se o ponto V5, de coordenadas Y= 8.692355,19 e X = 650279,15; daí, com ângulo de 90º e distância de 23,97m, determina-se o ponto V6, de coordenadas Y = 8.692331,22 e X= 650279,15; daí, com ângulo de 145º e distância de 11,97m, determina-se o ponto V7, de coordenadas Y = 8.692321,42 e X = 650272,27; daí, com ângulo de 215º e distância de 81,77m, determina-se o ponto V8, de coordenadas Y = 8.692239,65 e X = 650272,27; daí, com ângulo de 89º e distância de 24,65m, determina-se o ponto V9, de coordenadas Y = 8.692239,89 e X = 650247,63; daí, com ângulo de 258º e distância de 47,58m, determina-se o ponto V10, de coordenadas Y = 8.692193,40 e X = 650237,48; daí, com ângulo de 102º e distância de 145,31m, determina-se o ponto V11, de coordenadas Y = 8.692194,93 e X = 650092,18; daí, com ângulo de 181º e distância de 96,68m, determina-se o ponto V12, de coordenadas Y = 8.692195,11 e X = 649995,51; daí, com ângulo de 94º e distância de 186,17m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Conde, no Município de Conde - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo