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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 13347, de 11 de outubro de 2011

Nº 13347/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos
Art. 1.
- O art. 3 º do , de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescido dos seguintes dispositivos:

"Art. 3º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 1º- O SICON emitirá a Certidão da Situação de Adimplência do Convenente ou indicará a situação da inadimplência, caso exista.
§ 2º- A Certidão da Situação de Adimplência do Convenente suprirá, para fins de celebração de convênio ou instrumentos congêneres, a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito negativo referentes à existência de débitos com empresas públicas e sociedades de economia mista e as relativas a tributos estaduais.
§ 3º- Para fins de celebração de convênio ou instrumentos congêneres, o extrato emitido pelo Cadastro Único de Convênios - CAUC, integrante do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, e desenvolvido pela Secretaria do Tesouro Nacional, poderá substituir os seguintes documentos:
Ibalanços contábeis do exercício anterior (orçamentário, financeiro e patrimonial);
IIrelatório de gestão fiscal atual (último quadrimestre);
IIIrelatório resumido da execução orçamentária atual (último bimestre);
IVdemonstração da receita corrente líquida (último bimestre);
Vcertificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
VIcertidão negativa de débitos previdenciários (INSS);
VIIcertidão negativa de débitos inscritos na dívida ativa da União e relativos a tributos federais."

Altera o Decreto nº 9.266 , de 14 de dezembro de 2004, que instituiu o Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos - SICON, no âmbito da Administração Pública Estadual, e aprovou o regulamento para celebração de convênios ou instrumentos congêneres que requeiram liberação de recursos estaduais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Fica constituído Grupo de Trabalho composto por 05 (cinco) integrantes que apresentarão, em até 90 (noventa) dias, o seu relatório final sobre o aprimoramento dos procedimentos de realização e acompanhamento de convênios.
§ 1º- O Grupo de Trabalho de que trata o caput deste artigo será composto por:
I01 (um) representante da Secretaria da Fazenda, que o coordenará;
II01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
III01 (um) representante da Secretaria da Administração;
IV01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
V01 (um) representante da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º- Os integrantes do Grupo de Trabalho serão designados pelas autoridades máximas dos órgãos referidos no § 1º deste artigo.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Carlos Alberto da Silva Batista

Secretário da Fazenda, em exercício

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Paulo Cezar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

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