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Decreto Estadual da Bahia nº 13325, de 30 de setembro de 2011

Nº 13325/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras Língua Portuguesa e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Município de Caetité - BA, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0025611-6/2011,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras Língua Portuguesa e Literaturas, por seis anos, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, oferecido no Departamento de Ciências Humanas do Campus VI, no Município de Caetité - BA em oferta regular, com carga horária de 3.280 horas para os alunos que cumpriram o Currículo Redimensionado (alunos que ingressaram em 2004, 2005 e 2006); 3.320 horas para os alunos que ingressaram a partir de 2007 e que cumpriram o Currículo Redimensionado com Ajustes, com 35 vagas anuais na forma do Parecer CEE Nº 245/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 24/08/2011 e republicado em 26/09/2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de setembro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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