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Decreto Estadual da Bahia nº 1331, de 7 de julho de 1992

Nº 1331/1992

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova o Regulamento da Academia de Polícia Militar, da estrutura da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento da Academia de Polícia Militar, da estrutura da Polícia Militar da Bahia, que será publicado no Boletim Interno da Corporação.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogados os Decretos de nos 32.271, de 26/09/85, 3.409, de 03/01/90 e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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