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Decreto Estadual da Bahia nº 13288, de 14 de setembro de 2011

Nº 13288/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 25335/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110056463 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 77.732,29m², dita pertencente a Irundi Vitória da Silva Luz, localizada na zona rural, acesso pela Rua Basílio de Oliveira, Município de Itajuípe - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas N = 8.378.180,61 e E = 460.393,73, com ângulo de 82º e distância de 126,64m, determina-se o ponto V2, de coordenadas N = 8.378.251,27 e E = 460.288,65; daí, com ângulo de 177º e distância de 37,29m, determina-se o ponto V3, de coordenadas N = 8.378.273,72 e E = 460.258,86; daí, com ângulo de 171º e distância de 41,40m, determina-se o ponto V4, de coordenadas N = 8.378.303,72 e E = 460.230,34; daí, com ângulo de 156º e distância de 248,09m, determina-se o ponto V5, de coordenadas N = 8.378.537,88 e E = 460.148,35; daí, com ângulo de 90º e distância de 220,00m, determina-se o ponto V6, de coordenadas N = 8.378.610,58 e E = 460.355,99; daí, com ângulo de 90º e distância de 317,67m, determina-se o ponto V7, de coordenadas N = 8.378.310,75 e E = 460.460,97; daí, com ângulo de 132º e distância de 146,49m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, ETE, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Itajuípe - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento ? PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de setembro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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