Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1322, de 3 de julho de 1992
Nº 1322/1992
Altera o Plano Especial de Aplicação da Polícia Militar da Bahia - PM/BA, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 2.322/66 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de julho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Plano Especial de Aplicação - Parte I
Plano Especial de Aplicação - Parte II