Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 13213, de 24 de agosto de 2011
Nº 13213/2011
Homologa a Resolução que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de agosto de 2011.
JAQUES WAGNER
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EGBA
RESOLUÇÃO Nº 002/2011
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA, em reunião realizada no dia 30 de junho de 2011, no uso de sua competência estatutária e com base no que prevêem os incisos V, XV, do Artigo 6º e seu Parágrafo Único, do Estatuto da EGBA, aprovado pelo Decreto nº 8.576 , de 04 de julho de 2003,
R E S O L V E:
01. Aprovar, por unanimidade, o aumento do Capital Social da EGBA, mediante a incorporação de R$ 3.450.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), provenientes da utilização de reservas de lucro de exercícios anteriores, registrados no Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2010, ficando, assim, o Capital Social da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA aumentado de R$ 39.350.000,00 (trinta e nove milhões, trezentos e cinquenta mil reais), para R$ 42.800.000,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos mil reais);
02. Aprovar, por unanimidade, como conseqüência desse aumento, a alteração do Artigo 14, do Estatuto da Empresa Gráfica da Bahia - EGBA, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 14 - O Capital Social da EGBA, totalmente integralizado, é de R$ 42.800.000,00 (quarenta e dois milhões, oitocentos mil reais)".
03. O presente aumento do capital e alteração do Estatuto da EGBA serão submetidos à decisão final do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado.
Salvador, 30 de junho de 2011.
EVA MARIA CELLA DAL CHIAVON
(Presidente)
LUIZ GONZAGA FRAGA DE ANDRADE
ROBINSON SANTOS ALMEIDA
MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHO
PAULO CÉZAR LISBOA CERQUEIRA