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Decreto Estadual da Bahia nº 13151, de 9 de agosto de 2011

Nº 13151/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Promove o tombamento do imóvel da sede da Associação dos Empregados do Comércio e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607070001120, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica tombado o imóvel da sede da Associação dos Empregados do Comércio, situado na Rua do Tira Chapéu, nº 1, esquina com a Rua Chile, Centro, Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências legais que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de agosto de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

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