Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1302, de 26 de junho de 1992
Nº 1302/1992
Reajusta, para o exercício de 1992, o Plano Especial de Aplicação do Serviço de Construções Escolares - CONESC, na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 4º da Lei nº 2.321/66 e tendo em vista o que estabelece o Decreto nº 1.102/92 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Plano Especial de Aplicação - Parte I
Plano Especial de Aplicação - Parte II
Plano Especial de Aplicação - Parte III