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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12999, de 7 de julho de 2011

Nº 12999/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 16856/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110028672 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 73,45m², dita pertencente a Anicácio Macêdo, localizada na Avenida Matinha, ao lado do Poço existente, Município de Banzaê ? Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 543052,81 e N = 8.827830,00, com ângulo de 70º25'11'' e distância de 10,14m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 543044,70 e N = 8.827823,91; daí, com ângulo de 176º11'43'' e distância de 8,65m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 543038,15 e N = 8.827818,27; daí, com ângulo de 210º38'41'' e distância de 1,04m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 543038,51 e N = 8.827817,29; daí, com ângulo de 90º e distância de 17,46m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 543054,91 e N = 8.827823,29; daí, com ângulo de 92º45'25'' e distância de 7,03m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Caixa de Reunião e Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Banzaê - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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