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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12997, de 7 de julho de 2011

Nº 12997/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 14251/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110028486 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 10.667,19m², dita pertencente a Paulo Dantas, localizada na Fazenda Periperi, no Município de Caetité - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto C-21, de coordenadas E = 773925,01 e N = 8441036,98, com ângulo de 148º e distância de 36,68m, determina-se o ponto C-22, de coordenadas E = 773889,05 e N = 8441032,01; daí, com ângulo de 189º e distância de 42,38m, determina-se o ponto C-23, de coordenadas E = 773846,24 e N = 8441032,72; daí, com ângulo de 161º e distância de 30,83m, determina-se o ponto C-24, de coordenadas E = 773816,82 e N = 8441023,26; daí, com ângulo de 197º e distância de 38,83m, determina-se o ponto C-25, de coordenadas E = 773779,75 e N = 8441022,93; daí, com ângulo de 203º e distância de 48,54m, determina-se o ponto C-26, de coordenadas E = 7743736,03 e N = 8441040,69; daí, com ângulo de 188º e distância de 32,73m, determina-se o ponto C-27, de coordenadas E = 773706,10 e N = 8441058,29; daí, com ângulo de 130º e distância de 35,15m, determina-se o ponto C-28, de coordenadas E = 773675,29 e N = 8441047,05; daí, com ângulo de 267º e distância de 23,54m, determina-se o ponto C-29, de coordenadas E = 773667,84 e N = 8441064,28; daí, com ângulo de 181º e distância de 24,56m, determina-se o ponto C-30, de coordenadas E = 773657,40 e N = 8441090,07; daí, com ângulo de 113º e distância de 43,69m, determina-se o ponto C-31, de coordenadas E = 773609,19 e N = 8441090,84; daí, com ângulo de 153º e distância de 52,97m, determina-se o ponto C-32, de coordenadas E = 773561,00 e N = 8441067,15; daí, com ângulo de 191º e distância de 51,14m, determina-se o ponto C-33, de coordenadas E = 773512,34 e N = 8441053,87; daí, com ângulo de 185º e distância de 56,54m, determina-se o ponto C-34, de coordenadas E = 773456,86 e N = 8441044,11; daí, com ângulo de 180º e distância de 77,48m, determina-se o ponto C-35, de coordenadas E = 773380,49 e N = 8441030,18; daí, com ângulo de 177º e distância de 90,09m, determina-se o ponto C-36, de coordenadas E = 773292,71 e N = 8441009,28; daí, com ângulo de 94º e distância de 4,08m, determina-se o ponto C-37, de coordenadas E = 773295,88 e N = 8440995,51; daí, com ângulo de 88º e distância de 90,55m, determina-se o ponto C-38, de coordenadas E = 773383,62 e N = 8441016,49; daí, com ângulo de 183º e distância de 77,42m, determina-se o ponto C-39, de coordenadas E = 773459,50 e N = 8441030,09; daí, com ângulo de 180º e distância de 56,29m, determina-se o ponto C-40, de coordenadas E = 773515,32 e N = 8441040,09; daí, com ângulo de 175º e distância de 51,71m, determina-se o ponto C-41, de coordenadas E = 773565,93 e N = 8441053,78; daí, com ângulo de 169º e distância de 52,70m, determina-se o ponto C-42, de coordenadas E = 773612,51 e N = 8441076,94; daí, com ângulo de 111º e distância de 39,97m, determina-se o ponto C-43, de coordenadas E = 773647,88 e N = 8441076,79; daí, com ângulo de 249º e distância de 21,79m, determina-se o ponto C-44, de coordenadas E = 773654,44 e N = 8441059,55; daí, com ângulo de 178º e distância de 23,26m, determina-se o ponto C-45, de coordenadas E = 773661,28 e N = 8441043,45; daí, com ângulo de 279º e distância de 79,53m, determina-se o ponto C-46, de coordenadas E = 773589,72 e N = 8441025,90; daí, com ângulo de 99º e distância de 4,20m, determina-se o ponto C-47, de coordenadas E = 773592,42 e N = 8441011,98; daí, com ângulo de 81º e distância de 83,02m, determina-se o ponto C-48, de coordenadas E = 773673,27 e N = 8441031,84; daí, com ângulo de 175º e distância de 35,67m, determina-se o ponto C-49, de coordenadas E = 773705,01 e N = 8441042,76; daí, com ângulo de 230º e distância de 30,93m, determina-se o ponto C-50, de coordenadas E = 773729,91 e N = 8441027,88; daí, com ângulo de 171º e distância de 49,68m, determina-se o ponto C-51, de coordenadas E = 773777,34 e N = 8441006,94; daí, com ângulo de 158º e distância de 40,10m, determina-se o ponto C-52, de coordenadas E = 773819,19 e N = 8441009,27; daí, com ângulo de 163º e distância de 30,73m, determina-se o ponto C-53, de coordenadas E = 773848,37 e N = 8441018,70; daí, com ângulo de 199º e distância de 42,11m, determina-se o ponto C-54, de coordenadas E = 773890,07 e N = 8441017,90; daí, com ângulo de 170º e distância de 34,61m, determina-se o ponto C-55, de coordenadas E = 773924,71 e N = 8441023,23; daí, com ângulo de 215º e distância de 35,32m, retorna-se ao ponto C-21, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da linha de transmissão e acesso para a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Caetité, no Município de Caetité - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de julho de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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