Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12917, de 25 de maio de 2011
Nº 12917/2011
Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 13.222 , de 24 de maio de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Cícero Dantas Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM Poço-03/Serrão
Estação (&CODIGO&)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
Latitude
Longitude
1
2
8.840.754,17
543.282,61
161º36'05
50
10º29'11,79732S
38º36'16,W
2
3
8.840.738,39
543.235,17
251º36'05
50
10º29'12,31304S
38º36'17,W
3
4
8.840.754,61
543.229,77
341º35'10
17,1
10º29'11,78516S
38º36'17,W
4
5
8.840.741,73
543.191,06
251º35'46
40,8
10º29'12,20609S
38º36'19,W
5
6
8.840.746,48
543.190,13
348º55'20
4,84
10º29'12,05148S
38º36'19,W
6
7
8.840.759,17
543.228,26
71º35'32
40,19
10º29'11,63675S
38º36'17,W
7
8
8.840.785,83
543.219,39
341º35'50
28,1
10º29'10,76910S
38º36'18,W
8
1
8.840.801,61
543.266,83
71º36'05
50
10º29'10,25339S
38º36'16,W
Perímetro: 281
Área Total: 2.694,02 m² 0,269402 Ha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.