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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12917, de 25 de maio de 2011

Nº 12917/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 13.222 , de 24 de maio de 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, medindo 2.694,022m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Cícero Dantas - Bahia, conforme estudos e projetos elaborados pela Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Poço Tubular Profundo (Poço-03/Serrão) e Estação de Bombeamento, para o Projeto de Irrigação Módulo: Banzaê e Cícero Dantas, com aproveitamento de água subterrânea, no Município de Cícero Dantas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, com apoio da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25de maio de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

ANEXO ÚNICO

Município de Cícero Dantas Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM Poço-03/Serrão

Estação (&CODIGO&)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância

Latitude

Longitude

1

2

8.840.754,17

543.282,61

161º36'05

50

10º29'11,79732S

38º36'16,W

2

3

8.840.738,39

543.235,17

251º36'05

50

10º29'12,31304S

38º36'17,W

3

4

8.840.754,61

543.229,77

341º35'10

17,1

10º29'11,78516S

38º36'17,W

4

5

8.840.741,73

543.191,06

251º35'46

40,8

10º29'12,20609S

38º36'19,W

5

6

8.840.746,48

543.190,13

348º55'20

4,84

10º29'12,05148S

38º36'19,W

6

7

8.840.759,17

543.228,26

71º35'32

40,19

10º29'11,63675S

38º36'17,W

7

8

8.840.785,83

543.219,39

341º35'50

28,1

10º29'10,76910S

38º36'18,W

8

1

8.840.801,61

543.266,83

71º36'05

50

10º29'10,25339S

38º36'16,W

Perímetro: 281

Área Total: 2.694,02 m² 0,269402 Ha

Citada por 1 norma

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