Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12913, de 25 de maio de 2011
Nº 12913/2011
Revogado pelo art. 3 º do Decreto nº 13.220 , 25 de maio de 2011.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110017507, da Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eduardo Seixas de Salles
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
ANEXO ÚNICO
Município de Cícero Dantas Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM Reservatório/Pulmão-05
Estação (&CODIGO&)
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
Latitude
Longitude
22
23
8.837.712,18
543.531,18
165º34'37
39,46
10º30'50,83011S
38º36'07,79265W
23
24
8.837.689,11
543.441,88
255º30'54
92,23
10º30'51,58490S
38º36'10,72965W
24
21
8.837.732,10
543.450,54
11º23'27
43,86
10º30'50,18473S
38º36'10,44646W
21
22
8.837.750,39
543.521,35
75º30'54
73,13
10º30'49,58623S
38º36'08,11762W
Perímetro: 248,68
Área Total: 3.262,666 m² 0,326267 Ha
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.