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Decreto Estadual da Bahia nº 12855, de 11 de maio de 2011

Nº 12855/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110009938, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 294,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Alcobaça - BA, abrangendo as localidades de Assentamento Canta Galo, Itaitinga II e Manoel Cordeiro, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de poços para captação de água subterrânea e construção de reservatórios de água, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, no Município de Alcobaça - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

ALCOBAÇA/ASSENTAMENTO CANTA GALO ÁREA DE 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

1

437970,5

8065229,5

7,00m

90º

2

437963,5

8065229,5

7,00m

180º

3

437963,5

8065222,5

7,00m

270º

4

437970,5

8065222,5

7,00m

360º

ANEXO II

ALCOBAÇA/ASSENTAMENTO CANTA GALO ÁREA DE 49,00m²

RESERVATÓRIO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

1

438003,5

8065281,5

7,00m

90º

2

437996,5

8065281,5

7,00m

180º

3

437996,5

8065274,5

7,00m

270º

4

438003,5

8065274,5

7,00m

360º

ANEXO III

ALCOBAÇA/ITAITINGA II ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

1

441432,5

8077729,5

7,00m

90º

2

441425,5

8077729,5

7,00m

180º

3

441425,5

8077722,5

7,00m

270º

4

441432,5

8077722,5

7,00m

360º

ANEXO IV

ALCOBAÇA/ITAITINGA II ÁREA 49,00m²

RESERVATÓRIO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

1

440205,5

8078441,5

7,00m

90º

2

440198,5

8078441,5

7,00m

180º

3

440198,5

8078434,5

7,00m

270º

4

440205,5

8078434,5

7,00m

360º

ANEXO V

ALCOBAÇA/MANOEL CORDEIRO ÁREA 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

1

436367,5

8079997,5

7,00m

90º

2

436360,5

8079997,5

7,00m

180º

3

436360,5

8079990,5

7,00m

270º

4

436367,5

8079990,5

7,00m

360º

ANEXO VI

ALCOBAÇA/MANOEL CORDEIRO ÁREA 49,00m²

RESERVATÓRIO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

1

500003,5

8080179,5

7,00m

90º

2

499996,5

8080179,5

7,00m

180º

3

499996,5

8080172,5

7,00m

270º

4

500003,5

8080172,5

7,00m

360º

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