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Decreto Estadual da Bahia nº 12846, de 10 de maio de 2011

Nº 12846/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 9794/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110018111 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 491,75m², dita pertencente a Deraldo de Oliveira Jesus, localizada na Fazenda Tuiuiú, BR 407, Km10, Município de Capim Grosso, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 388.626,510 e N = 8.751.259,640, com ângulo de 90º28'12" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 388.633,480 e N = 8.751.260,350; daí, com ângulo de 90º16'18" e distância de 70,25m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 388.640,700 e N = 8.751.190,160; daí, com ângulo de 89º08'25" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 388.633,740 e N = 8.751.189,440; daí, com ângulo de 90º47'45" e distância de 70,25m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 128/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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