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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12836, de 10 de maio de 2011

Nº 12836/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010065, da Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existente, totalizando 49,00m², pertencente a quem de direito, situada no Município de Caldeirão Grande - BA, abrangendo a localidade de Nova Esperança, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de reservatório, pertencente ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água, no Município de Caldeirão Grande - BA.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental e Recursos Hídricos da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de maio de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil, em exercício

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO ÚNICO

CALDEIRÃO GRANDE - NOVA ESPERANÇA

ÁREA 49,00m²

RESERVATÓRIO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

388933,5

8783831,5

7,00m

90º

M 02

388926,5

8783831,5

7,00m

180º

M 03

388926,5

8783824,5

7,00m

270º

M 04

388933,5

8783824,5

7,00m

360º

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