Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12818, de 4 de maio de 2011

Nº 12818/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110010057, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 147,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Nova Soure - Bahia, abrangendo as localidades de Queimadas e Bela Vista, conforme estudos e projetos realizados pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à perfuração e instalação de um poço para captação de água subterrânea e construção de reservatórios, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água - SSAA, nas localidades de Queimadas e Bela Vista, Município de Nova Soure - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de maio de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

NOVA SOURE/QUEIMADAS E BELA VISTA

ÁREA - 49,00m²

POÇO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

557186,5

8740749,5

7,00m

90º00'00

M 02

557179,5

8740749,5

7,00m

180º00'00

M 03

557179,5

8740742,5

7,00m

270º00'00

M 04

557186,5

8740742,5

7,00m

360º00'00

ANEXO II

NOVA SOURE/QUEIMADAS

ÁREA - 49,00m²

RESERVATÓRIO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

558080,5

8740818,5

7,00m

90º00'00

M 02

558073,5

8740818,5

7,00m

180º00'00

M 03

558073,5

8740811,5

7,00m

270º00'00

M 04

558080,5

8740811,5

7,00m

360º00'00

ANEXO III

NOVA SOURE/BELA VISTA

ÁREA - 49,00m²

RESERVATÓRIO

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

557323,5

8741191,5

7,00m

90º00'00

M 02

557316,5

8741191,5

7,00m

180º00'00

M 03

557316,5

8741184,5

7,00m

270º00'00

M 04

557323,5

8741184,5

7,00m

360º00'00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo