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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 128, de 19 de junho de 1991

Nº 128/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada a implantação de Subestação de transformação de energia elétrica e estruturas complementares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 5º letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 10.000m2 (dez mil metros quadrados) situada no imóvel denominado Oiteiro da Glória, no Município de Porto Seguro, neste Estado, pertencente a Oiteiro da Glória Empreendimentos Imobiliários Ltda., com a seguinte descrição : partindo do marco M-0, localizado a 71,00m da margem direita do caminho que dá acesso a este terreno, segue-se, pelo lado direito, passando sob a LD 34,5 KV EUNÁPOLIS - PORTO SEGURO e, com rumo de 76º 28 20 SW e distância de 100,00m, encontra-se o marco M-1; daí, formando um ângulo interno de 90º00, prossegue-se o caminhamento, agora pelo limite de fundo, e, com rumo e distância, respectivamente, de 13º3140 SE e 100m, localiza-se o marco M-2; desse marco, com rumo de 76º 28 20 NE e distância de 100m, passando novamente sob a supramencionada LD, encontra-se o marco M-3; desse marco, segue-se pelo lado de frente, passando pelo já mencionado caminho e, após percorrida a distância de 100m, com rumo de 13º3140NW, atinge-se o marco M-0 onde fecha a poligonal que define os limites do terreno, com área total de 10.000m2 (dez mil metros quadrados).
Art. 2.
- É autorizada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA a promover os atos administrativos ou judiciais necessários à efetivação da desapropriação da área de terra de que trata o artigo anterior, inclusive a liquidacão e pagamento de indenizações.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1991.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário da Energia,Transportes e Comunicações

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