Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 128, de 19 de junho de 1991
Nº 128/1991
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada a implantação de Subestação de transformação de energia elétrica e estruturas complementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do art. 164, inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e do art. 5º letra h, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário da Energia,Transportes e Comunicações