Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12760, de 15 de abril de 2011
Nº 12760/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110011363, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil, em exercício
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
ITAPICURU - CASSANGE/CASSAÇÁ/MANGABEIRA II
Área - 49,00m²
POÇO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
598807,5
8741605,5
7,00
90º
M 02
598800,5
8741605,5
7,00
180º
M 03
598800,5
8741598,5
7,00
270º
M 04
598807,5
8741598,5
7,00
360º
ANEXO II
ITAPICURU - CASSANGE/CASSAÇÁ/MANGABEIRA II
Área - 49,00m²
RESERVATÓRIO
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
602517,5
8745442,5
7,00
90º
M 02
602510,5
8745442,5
7,00
180º
M 03
602510,5
8745435,5
7,00
270º
M 04
602517,5
8745435,5
7,00
360º