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Decreto Estadual da Bahia nº 12711, de 5 de abril de 2011

Nº 12711/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 605/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110003416 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.188,50m², dita pertencente a Mário Almeida, localizada na 1ª Travessa da Rua do Mutum, bairro do Mutum, Município de Santo Antônio de Jesus - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto A, de coordenadas E = 474.072,9030 e N = 8.566.227,2588, com ângulo de 90º0'0" e distância de 20,00m, determina-se o ponto B, de coordenadas E = 474.088,1418 e N = 8.566.214,3058; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 20,00m, determina-se o ponto C, de coordenadas E = 474.075,1888 e N = 8.566.199,0670; daí, com ângulo de 90º0'0" e distância de 20,00m, determina-se o P-01, de coordenadas E = 474.059,9500 e N = 8.566.212,0200; daí, com ângulo de 179º 03'43" e distância de 41,00m, determina-se o ponto P-03, de coordenadas E = 474.028,8018 e N = 8.566.237,3211; daí, com ângulo de 164º57'44" e distância de 68,00m, determina-se o ponto P-05, de coordenadas E = 473.970,7284 e N = 8.566.263,9400; daí, com ângulo de 179º0'4" e distância de 48,70m, determina-se o ponto P-07, de coordenadas E = 473.929,0696 e N = 8.566.284,5991; daí, com ângulo de 93º32'38" e distância de 5,00m, determina-se o ponto P-08, de coordenadas E = 473.931,8607 e N = 8.566.289,0806; daí, com ângulo de 87º15'16" e distância de 48,70m, determina-se o ponto P-06, de coordenadas E = 473.972,0986 e N = 8.566.269,8251; daí, com ângulo de 179º0'4" e distância de 68,00m, determina-se o ponto P-04, de coordenadas E = 474.031,1779 e N = 8.566.242,7965; daí, com ângulo de 168º29'5" e distância de 41,00m, determina-se o ponto P-02, de coordenadas E = 474.063,4660 e N = 8.566.216,5980; daí, com ângulo de 270º0'0" e distancia de 15,00m, retorna-se ao ponto A, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos 3A e trecho do Interceptor, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Município Santo Antônio de Jesus - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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