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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12709, de 4 de abril de 2011

Nº 12709/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 6461/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110012024 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 900,00m², dita pertencente a quem de direito, localizada na Rua Francisco de Assis, no Município de Camaçari - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 572.191,034 e N = 8.592.455,693 com ângulo de 90º e distância de 29,98m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 572.220,400 e N = 8.592.449,669; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 572.214,432 e N = 8.592.420,328; daí, com ângulo de 90º e distância de 30,01m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 572.185,026 e N = 8.592.426,310; daí, com ângulo de 90º e distância de 29,99m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos D2 - EEE-D2, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaçari - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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