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Decreto Estadual da Bahia nº 12705, de 31 de março de 2011

Nº 12705/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, art. 5º, alínea "g", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0300110013578,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.007,49 m² e perímetro 398,64m, pertencente a quem de direito, localizada na Rua Elias Leal s/nº, Município de Coaraci - Bahia, com as acessões e benfeitorias nela existentes, conforme coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de que trata este artigo destina-se a preservar os serviços de saúde prestados pelo único Hospital Geral existente no Município de Coaraci, o qual atende igualmente à população circunvizinha dos Municípios de Itapitanga, Almadina, Itajuípe e Ilhéus.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2011.

Republicação

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

COORDENADAS UTM (FUSO 24S)

PONTOS

X

Y

1

441.260,32

8.381.165,91

2

441.266,02

8.381.184,15

3

441.257,70

8.381.187,46

4

441.210,37

8.381.203,76

5

441.172,85

8.381.214,91

6

441.169,11

8.381.203,93

7

441.141,34

8.381.118,85

8

441.236,63

8.381.089,05

9

441.249,49

8.381.130,19

10

441.260,32

8.381.165,91

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