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Decreto Estadual da Bahia nº 12703, de 30 de março de 2011

Nº 12703/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110006793, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 147,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Cansanção - Bahia, abrangendo as localidades de Caldeirão dos Vaqueiros, Mamotas e Caetanos, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II e III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção dos Reservatórios de Água 1, 2 e 3, pertencentes ao Sistema Simplificado de Abastecimento de Água nas localidades de Caldeirão dos Vaqueiros, Mamotas e Caetanos, no Município de Cansanção - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Cansanção/Caldeirão dos Vaqueiros

Área - 49,00m²

Reservatório 1

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

445818,5

8828352,5

7,00m

90º

M 02

445811,5

8828352,5

7,00m

180º

M 03

445811,5

8828345,5

7,00m

270º

M 04

445818,5

8828345,5

7,00m

360º

ANEXO II

Cansanção/Mamotas

Área - 49,00m²

Reservatório 2

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

446620,5

8824489,5

7,00m

90º

M 02

446613,5

8824489,5

7,00m

180º

M 03

446613,5

8824482,5

7,00m

270º

M 04

446620,5

8824482,5

7,00m

360º

ANEXO III

Cansanção /Caetanos

Área - 49,00m²

Reservatório 3

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

445675,5

8826585,5

7,00m

90º

M 02

445668,5

8826585,5

7,00m

180º

M 03

445668,5

8826578,5

7,00m

270º

M 04

445675,5

8826578,5

7,00m

360º

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