Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12703, de 30 de março de 2011
Nº 12703/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110006793, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2011.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Cansanção/Caldeirão dos Vaqueiros
Área - 49,00m²
Reservatório 1
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
445818,5
8828352,5
7,00m
90º
M 02
445811,5
8828352,5
7,00m
180º
M 03
445811,5
8828345,5
7,00m
270º
M 04
445818,5
8828345,5
7,00m
360º
ANEXO II
Cansanção/Mamotas
Área - 49,00m²
Reservatório 2
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
446620,5
8824489,5
7,00m
90º
M 02
446613,5
8824489,5
7,00m
180º
M 03
446613,5
8824482,5
7,00m
270º
M 04
446620,5
8824482,5
7,00m
360º
ANEXO III
Cansanção /Caetanos
Área - 49,00m²
Reservatório 3
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
445675,5
8826585,5
7,00m
90º
M 02
445668,5
8826585,5
7,00m
180º
M 03
445668,5
8826578,5
7,00m
270º
M 04
445675,5
8826578,5
7,00m
360º