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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12697, de 28 de março de 2011

Nº 12697/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 932/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110003718 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.276,52m², dita pertencente a Edmundo Ferreira Lima, localizada na Fazenda Dom Bosco, Município de Maracás - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto P-1, de coordenadas E = 339013,86 e N = 8.521709,82, com ângulo de 96º e distância de 5,85m, determina-se o ponto P-2, de coordenadas E = 339007,25 e N = 8.521704,56; daí, com ângulo de 178º e distância de 18,84m, determina-se o ponto P-3, de coordenadas E = 338992,91 e N = 8.521692,34; daí, com ângulo de 173º e distância de 20,59m, determina-se o ponto P-4, de coordenadas E = 338979,04 e N = 8.521677,12; daí, com ângulo de 197º e distância de 20,86m, determina-se o ponto P-5, de coordenadas E = 338961,01 e N = 8.521666,62; daí, com ângulo de 198º e distância de 58,02m, determina-se o ponto P-6, de coordenadas E = 338904,36 e N = 8.521654,12; daí, com ângulo de 174º e distância de 40,42m, determina-se o ponto P-7, de coordenadas E = 338866,04 e N = 8.521641,26; daí, com ângulo de 153º e distância de 7,63m, determina-se o ponto P-8, de coordenadas E = 338860,68 e N = 8.521635,83; daí, com ângulo de 170º e distância de 17,76m, determina-se o ponto P-9, de coordenadas E = 338850,63 e N = 8.521621,18; daí, com ângulo de 146º e distância de 11,40m, determina-se o ponto P-10, de coordenadas E = 339033,99 e N = 8.521609,78; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,35m, determina-se o ponto P-11, de coordenadas E = 338849,16 e N = 8.521609,78; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto P-12, de coordenadas E = 338849,16 e N = 8.521602,78; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto P-13, de coordenadas E = 338856,16 e N = 8.521602,78; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto P-14, de coordenadas E = 338856,16 e N = 8.521609,78; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,35m, determina-se o ponto P-15, de coordenadas E = 338854,93 e N = 8.521609,78; daí, com ângulo de 90º e distância de 10,07m, determina-se o ponto P-16, de coordenadas E = 338854,93 e N = 8.521619,85; daí, com ângulo de 214º e distância de 16,05m, determina-se o ponto P-17, de coordenadas E = 338864,01 e N = 8.521633,08; daí, com ângulo de 190º e distância de 6,22m, determina-se o ponto P-18, de coordenadas E = 338868,38 e N = 8.521637,51; daí, com ângulo de 207º e distância de 39,16m, determina-se o ponto P-19, de coordenadas E = 338905,51 e N = 8.521649,97; daí, com ângulo de 186º e distância de 58,46m, determina-se o ponto P-20, de coordenadas E = 338962,60 e N = 8.521662,57; daí, com ângulo de 162º e distância de 22,19m, determina-se o ponto P-21, de coordenadas E = 338981,77 e N = 8.521673,74; daí, com ângulo de 163º e distância de 20,98m, determina-se o ponto P-22, de coordenadas E = 338995,91 e N = 8.521689,24; daí, com ângulo de 187º e distância de 18,57m, determina-se o ponto P-23, de coordenadas E = 339010,04 e N = 8.521701,28; daí, com ângulo de 288º e distância de 58,16m, determina-se o ponto P-24, de coordenadas E = 339032,16 e N = 8.521647,50; daí, com ângulo de 247º e distância de 6,35m, determina-se o ponto P-25, de coordenadas E = 339027,72 e N = 8.521642,97; daí, com ângulo de 136º e distância de 8,23m, determina-se o ponto P-26, de coordenadas E = 339027,72 e N = 8.521634,74; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,35m, determina-se o ponto P-27, de coordenadas E = 339026,40 e N = 8.521634,74; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto P-28, de coordenadas E = 339026,40 e N = 8.521627,74; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto P-29, de coordenadas E = 339033,40 e N = 8.521627,74; daí, com ângulo de 90º e distância de 7,00m, determina-se o ponto P-30, de coordenadas E = 339033,40 e N = 8.521634,74; daí, com ângulo de 90º e distância de 1,35m, determina-se o ponto P-31, de coordenadas E = 339032,02 e N = 8.521634,74; daí, com ângulo de 90º e distância de 6,47m, determina-se o ponto P-32, de coordenadas E = 339032,02 e N = 8.521641,21; daí, com ângulo de 224º e distância de 7,43m, determina-se o ponto P-33, de coordenadas E = 339037,22 e N = 8.521646,51; daí, com ângulo de 113º e distância de 62,24m, determina-se o ponto P-34, de coordenadas E = 339013,54 e N = 8.521704,07; daí, com ângulo de 254º e distância de 1,71m, determina-se o ponto P-35, de coordenadas E = 339014,93 e N = 8.521705,14; daí, com ângulo de 84º e distância de 4,39m, retorna-se ao ponto P-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 316/2010 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação dos Poços 1 e 2, inclusive estrada de acesso, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água do Município de Maracás - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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