Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12692, de 25 de março de 2011

Nº 12692/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Reconhece o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0071091-0/2009,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Senhor do Bonfim - BA, na forma do Parecer CEE nº 46/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de fevereiro de 2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo