Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1269, de 22 de junho de 1992
Nº 1269/1992
Declara de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 164, inciso VI, da Constituição do Estado da Bahia e do artigo 5º, letra h, do Decreto Lei nº 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos