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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12686, de 23 de março de 2011

Nº 12686/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 5906/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110011516 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 823,56m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, dita pertencente a Agamenon Soares, localizada à margem da estrada que liga Anagé a Barragem de Anagé, no Município de Anagé - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V1, de coordenadas E = 267529,1672 e N = 8.381352,7364, com ângulo de 113,78º e distância de 30,00m, determina-se o ponto V2, de coordenadas E = 267534,8729 e N = 8.381323,2840; daí, com ângulo de 66,19º e distância de 30,19m, determina-se o ponto V3, de coordenadas E = 267559,6711 e N = 8.381340,5011; daí, com ângulo de 113,01º e distância de 23,64m, determina-se o ponto V4, de coordenadas E = 267554,8536 e N = 8.381363,6404; daí, com ângulo de 184,08º e distância de 6,38m, determina-se o ponto V5, de coordenadas E = 267554,0017 e N = 8.381369,9606; daí, com ângulo de 62,93º e distância de 30,22m, retorna-se ao ponto V1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme projeto elaborado pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Estação Elevatória e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Anagé, no Município de Anagé - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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