Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1268, de 19 de junho de 1992
Nº 1268/1992
Prorroga o prazo estipulado no Parágrafo Único do art. 1º do Decreto nº 4.401, de 12 de março de 1991, alterado pelos Decretos nºs 309, de 02/09/91 , 730, de 04/12/91 e 996 de 24/02/92 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA no uso de suas atribuições,
DECRETA
Art. 1.
- Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo estipulado no parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 4.401, de 12 de março de 1991, alterado pelos Decretos nºs 309, de 02 de setembro de 1991 , 730, de 04 de dezembro de 1991 e 996, de 24 de fevereiro de 1992 , para a assinatura do Contrato de Concessão entre o Estado da Bahia e a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transporte e Comunicações
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.