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Decreto Estadual da Bahia nº 12671, de 14 de março de 2011

Nº 12671/2011

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 4085/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110009287 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 35.832,767m², dita pertencente a Bocchi Agrícola Ltda., localizada na zona rural, próxima ao povoado de Nova Iguira, no Município de Xique Xique - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 752.857,856 e N = 8.812.858,780, com ângulo de 87º55'44" e distância de 1.600,00m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 754.318,212 e N = 8.812.205,052; daí, com ângulo de 90º0'00" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 754.315,352 e N = 8.812.198,663; daí, com ângulo de 90º0'00" e distância de 640,00m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 754.899.495 e N = 8.811.937,172; daí, com ângulo de 90º0'00" e distância de 6,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 754.897.043 e N = 8.811.931,696; daí com ângulo de 90º0'00" e distância de 640,00m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 754.312,901 e N = 8.812.193,187; daí, com ângulo de 90º0'00" e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 754.310,041 e N = 8.812.186,798; daí, com ângulo de 90º0'00" e distância de 1.600,00m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 752.850,345 e N = 8.812.840,230; daí com ângulo de 92º4'16" e distância de 20,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 048/2011 - D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A ? EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estrada de Acesso à Captação, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Irecê - Bahia, localizada próxima ao povoado de Nova Iguira, no Município de Xique Xique - Bahia, obra do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de março de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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