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Decreto Estadual da Bahia nº 12663, de 2 de março de 2011

Nº 12663/2011

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhece o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Espanhola e Literaturas - Universidade do Estado da Bahia - UNEB, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0002243-2/2010,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Espanhola e Literaturas, ministrado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - BA, na forma do Parecer CEE nº 28/2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.02.2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

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