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Decreto Estadual da Bahia nº 12661, de 1 de março de 2011

Nº 12661/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alínea "h", combinado com o art. 40, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 1068/2011 da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A, registrado sob o nº 1411110003963 na Secretaria de Desenvolvimento Urbano,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.898,00m², dita pertencente a Malaquias Vieira da Silva, localizada na Fazenda Videiras S/N, bairro das Pedrinhas, Município de Xique-Xique - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas X = 8.803.430.103 e Y = 749.584.836, com ângulo de 90º00'00" e percorrendo uma distância de 58,45m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas X = 8.803.399.938 e Y = 749.634.897; daí, com ângulo de 165º25'58" e distância de 266,98m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas X = 8.803.209.060 e Y = 749.821.565; daí, com ângulo de 108º11'40" e distância de 94,54m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas X = 8.803.125.165 e Y = 749.777.995 daí, com ângulo de 90º00'00", e distância de 7,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas X = 8.803.128.391 e Y = 749.771.783; daí, com ângulo de 90º00'00", e distância de 89,47m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas X = 8.803.207.789 e Y = 749.813.017; daí com ângulo de 108º11'40" e distância de 261,02m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas X = 8.803.394.404 e Y = 749.630.518; daí, com ângulo de 14º34'02" e distância de 57,55m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas X = 8.803.424.107 e Y = 749.581.223; daí, com ângulo de 90º00'00" e distância de 7,00m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, conforme Laudo de Avaliação nº 034/2011 D e projeto elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, da estrutura da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

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