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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12654, de 28 de fevereiro de 2011

Nº 12654/2011

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4 artigos

Altera dispositivos do Decreto nº 12.583 , de 09 de fevereiro de 2011, que estabelece procedimentos específicos sobre a execução orçamentária e financeira no âmbito da Administração Direta, suas autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes para o exercício de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os artigos 3º, 6º e 7º, do Decreto nº 12.583 , de 09 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ................................................................................................

.................................................................................................................

Retificado no D.O.E. de 16.03.2011:

No Art. 1 º do de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado de 01.03.2011: ONDE SE LÊ: ...Art 3º... LEIA-SE: ...Art 4º...

§ 3º- A Unidade ou equivalente que solicitar liberação de recursos para execução de DEA não registrada e não prevista no orçamento deverá encaminhar o valor correspondente para análise e aprovação conjunta das Secretarias da Fazenda e do Planejamento, as quais poderão submeter os casos de justificada excepcionalidade à Junta Orçamentária do Poder Executivo.

..............................................................................................................

Art. 6.
- As antecipações de Quadro de Cota Mensal - QCM somente poderão ser autorizadas após análise e deliberação conjunta das Secretarias da Fazenda e do Planejamento, com a participação dos órgãos setoriais, no que couber, podendo os casos de justificada excepcionalidade ser submetidos à Junta Orçamentária do Poder Executivo.
Art. 7.
- As suplementações com utilização de recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou superávit financeiro do Estado e das entidades da Administração Direta, autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes previstas na Lei nº 12.041 , de 29 de dezembro de 2010, somente poderão ser autorizadas após análise e deliberação conjunta das Secretarias da Fazenda e do Planejamento, com participação dos órgãos setoriais, no que couber, podendo os casos de justificada excepcionalidade ser submetidos à Junta Orçamentária do Poder Executivo."
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2011.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Administração

Eduardo Seixas de Salles

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário da Fazenda

Zezéu Ribeiro

Secretário do Planejamento

Osvaldo Barreto Filho

Secretário da Educação

Otto Alencar

Secretário de Infra-Estrutura

Almiro Sena Soares Filho

Secretário da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

Jorge José Santos Pereira Solla

Secretário da Saúde

James Silva Santos Correia

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Antônio Albino Canelas Rubim

Secretário de Cultura

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

Cícero de Carvalho Monteiro

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Paulo Francisco de Carvalho Câmera

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Wilson Alves de Brito Filho

Secretário de Desenvolvimento e Integração Regional

Domingos Leonelli Neto

Secretário de Turismo

Vanda Sampaio de Sá Barreto

Secretária de Promoção da Igualdade, em exercício

Paulo Cézar Lisboa Cerqueira

Secretário de Relações Institucionais

Carlos Alberto Lopes Brasileiro

Secretário de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza

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