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Decreto Estadual da Bahia nº 12650, de 25 de fevereiro de 2011

Nº 12650/2011

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110005690, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 25.204,79m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Caetanos - Bahia, abrangendo as localidades de Caetanos e Gregório, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção das Estações Elevatórias de Água Bruta 1, 2 e 3 em Caetanos, Estação de Tratamento de Água em Caetanos, Reservatório de Distribuição em Gregório, e Reservatório Apoiado de Distribuição, no Município de Caetanos - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Caetanos Área - 1.750,00 m²

Reservatório Apoiados de Distribuição

PONTOS

N

E

AZIMUTES

DISTÂNCIA

M 01

8.413.539,174

293.569,985

107°02'55"

25,00m

M 02

8.413.531,844

293.593,887

197°02'55"

70,00m

M 03

8.413.464,920

293.573,364

287°02'55"

25,00m

M 04

8.413.472,250

293.549,463

17°02'55"

70,00m

ANEXO II

Caetanos Área - 20.100,79m²

Estação de Tratamento de Água

PONTOS

N

E

AZIMUTES

DISTÂNCIA

01

8.415.111,187

292.115,769

109°13'54"

28,38m

02

8.415.102,498

292.140,676

142°30'22"

56,39m

03

8.415.057,757

292.175,000

157°05'04"

40,07m

04

8.415.020,851

292.190,601

252°40'37"

33,83m

05

8.415.010,777

292.158,302

253°24'45"

20,09m

06

8.415.005,043

292.139,053

262°15'05"

20,07m

07

8.415.002,338

292.119,170

237°36'34"

21,27m

08

8.414.990,943

292.101,208

252°16'18"

20,09m

09

8.414.984,827

292.082,075

231°19'34"

35,18m

10

8.414.962,843

292.054,610

258°01'06"

48,58m

11

8.414.952,758

292.007,088

308°00'35"

36,04m

12

8.414.974,950

291.978,694

358°53'15"

49,61m

13

8.415.024,554

291.977,731

60°32'58"

34,94m

14

8.415.041,735

292.008,159

35°21'29"

27,02m

15

8.415.063,775

292.023,798

38°08'27"

18,68m

16

8.415.078,470

292.035,337

23°04'56"

12,94m

17

8.415.090,373

292.040,410

70°44'26"

18,20m

18

8.415.096,377

292.057,594

72°01'47"

20,10m

19

8.415.102,577

292.076,708

76°38'46"

20,00m

20

8.415.107,196

292.096,170

78°29'27"

20,00m

ANEXO III

Caetanos - Sede Área - 1.540,00m²

Estação Elevatória de Água Bruta - 01

PONTOS

N

E

AZIMUTES

DISTÂNCIA

01

8.423.804,817

281.503,493

97°45'40"

43,00m

02

8.423.799,010

281.546,099

187°45'40"

4,63m

03

8.423.794,421

281.545,473

97°45'40"

50,00m

04

8.423.787,669

281.595,015

187°45'40"

5,00m

05

8.423.782,715

281.594,340

277°45'40"

50,00m

06

8.423.789,467

281.544,798

187°45'40"

20,37m

07

8.423.769,285

281.542,047

277°45'40"

43,00m

08

8.423.775,092

281.499,441

7°45'40"

0,00m

ANEXO IV

Caetanos Área - 875,00m²

Estação Elevatória de Água Bruta - 02

PONTOS

N

E

AZIMUTES

DISTÂNCIA

01

8.421.651,821

283.718,083

139°08'57"

50,00m

02

8.421.614,000

283.750,788

49°08'57"

5,03m

03

8.421.617,292

283.754,594

139°08'57"

25,00m

04

8.421.598,381

283.770,946

229°08'57"

25,00m

05

8.421.582,029

283.752,036

319°08'57"

25,00m

06

8.421.600,939

283.735,684

49°08'57"

14,97m

07

8.421.610,730

283.747,005

319°08'57"

50,00m

08

8.421.648,550

283.714,301

49°08'57"

5,00m

ANEXO V

Caetanos Área - 875,00m²

Estação Elevatória de Água Bruta - 03

PONTOS

N

E

AZIMUTES

DISTÂNCIA

01

8.416.453,601

289.344,061

115°07'18"

35,00m

02

8.416.438,742

289.375,750

205°07'18"

25,00m

03

8.416.416,107

289.365,137

295°07'18"

35,00m

04

8.416.430,966

289.333,447

25°07'18"

25,00m

Caetanos - Gregório Área - 64,00m²

Reservatório

PONTOS

N

E

AZIMUTES

DISTÂNCIA

M 01

8.412.198,940

294.681,207

180°00'00"

8,00m

M 02

8.412.190,940

294.681,207

270°00'00"

8,00m

M 03

8.412.190,940

294.673,207

360°00'00"

8,00m

M 04

8.412.198,940

.673,207

90°00'00"

8,00m

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