Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12650, de 25 de fevereiro de 2011
Nº 12650/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110005690, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Caetanos Área - 1.750,00 m²
Reservatório Apoiados de Distribuição
PONTOS
N
E
AZIMUTES
DISTÂNCIA
M 01
8.413.539,174
293.569,985
107°02'55"
25,00m
M 02
8.413.531,844
293.593,887
197°02'55"
70,00m
M 03
8.413.464,920
293.573,364
287°02'55"
25,00m
M 04
8.413.472,250
293.549,463
17°02'55"
70,00m
ANEXO II
Caetanos Área - 20.100,79m²
Estação de Tratamento de Água
PONTOS
N
E
AZIMUTES
DISTÂNCIA
01
8.415.111,187
292.115,769
109°13'54"
28,38m
02
8.415.102,498
292.140,676
142°30'22"
56,39m
03
8.415.057,757
292.175,000
157°05'04"
40,07m
04
8.415.020,851
292.190,601
252°40'37"
33,83m
05
8.415.010,777
292.158,302
253°24'45"
20,09m
06
8.415.005,043
292.139,053
262°15'05"
20,07m
07
8.415.002,338
292.119,170
237°36'34"
21,27m
08
8.414.990,943
292.101,208
252°16'18"
20,09m
09
8.414.984,827
292.082,075
231°19'34"
35,18m
10
8.414.962,843
292.054,610
258°01'06"
48,58m
11
8.414.952,758
292.007,088
308°00'35"
36,04m
12
8.414.974,950
291.978,694
358°53'15"
49,61m
13
8.415.024,554
291.977,731
60°32'58"
34,94m
14
8.415.041,735
292.008,159
35°21'29"
27,02m
15
8.415.063,775
292.023,798
38°08'27"
18,68m
16
8.415.078,470
292.035,337
23°04'56"
12,94m
17
8.415.090,373
292.040,410
70°44'26"
18,20m
18
8.415.096,377
292.057,594
72°01'47"
20,10m
19
8.415.102,577
292.076,708
76°38'46"
20,00m
20
8.415.107,196
292.096,170
78°29'27"
20,00m
ANEXO III
Caetanos - Sede Área - 1.540,00m²
Estação Elevatória de Água Bruta - 01
PONTOS
N
E
AZIMUTES
DISTÂNCIA
01
8.423.804,817
281.503,493
97°45'40"
43,00m
02
8.423.799,010
281.546,099
187°45'40"
4,63m
03
8.423.794,421
281.545,473
97°45'40"
50,00m
04
8.423.787,669
281.595,015
187°45'40"
5,00m
05
8.423.782,715
281.594,340
277°45'40"
50,00m
06
8.423.789,467
281.544,798
187°45'40"
20,37m
07
8.423.769,285
281.542,047
277°45'40"
43,00m
08
8.423.775,092
281.499,441
7°45'40"
0,00m
ANEXO IV
Caetanos Área - 875,00m²
Estação Elevatória de Água Bruta - 02
PONTOS
N
E
AZIMUTES
DISTÂNCIA
01
8.421.651,821
283.718,083
139°08'57"
50,00m
02
8.421.614,000
283.750,788
49°08'57"
5,03m
03
8.421.617,292
283.754,594
139°08'57"
25,00m
04
8.421.598,381
283.770,946
229°08'57"
25,00m
05
8.421.582,029
283.752,036
319°08'57"
25,00m
06
8.421.600,939
283.735,684
49°08'57"
14,97m
07
8.421.610,730
283.747,005
319°08'57"
50,00m
08
8.421.648,550
283.714,301
49°08'57"
5,00m
ANEXO V
Caetanos Área - 875,00m²
Estação Elevatória de Água Bruta - 03
PONTOS
N
E
AZIMUTES
DISTÂNCIA
01
8.416.453,601
289.344,061
115°07'18"
35,00m
02
8.416.438,742
289.375,750
205°07'18"
25,00m
03
8.416.416,107
289.365,137
295°07'18"
35,00m
04
8.416.430,966
289.333,447
25°07'18"
25,00m
Caetanos - Gregório Área - 64,00m²
Reservatório
PONTOS
N
E
AZIMUTES
DISTÂNCIA
M 01
8.412.198,940
294.681,207
180°00'00"
8,00m
M 02
8.412.190,940
294.681,207
270°00'00"
8,00m
M 03
8.412.190,940
294.673,207
360°00'00"
8,00m
M 04
8.412.198,940
.673,207
90°00'00"
8,00m