Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12649, de 25 de fevereiro de 2011
Nº 12649/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110005690, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Cansanção - Pau de Colher Reservatório
PONTOS
N
E
AZIMUTES
DISTÂNCIA
M 01
8811639,5
429028,5
90º
7,00m
M 02
8811639,5
429021,5
180º
7,00m
M 03
8811632,5
429021,5
270º
7,00m
M 04
8811632,5
429028,5
360º
7,00m
ANEXO II
Cansanção - Pau de Colher Poço
PONTOS
N
E
AZIMUTES
DISTÂNCIA
M 01
8822422,5
446833,5
90º
7,00m
M 02
8822422,5
446826,5
180º
7,00m
M 03
8822415,5
446826,5
270º
7,00m
M 04
8822415,5
446833,5
360º
7,00m
ANEXO III
Cansanção - Várzea Cumprida Reservatório
PONTOS
N
E
AZIMUTES
DISTÂNCIA
M 01
8808175,5
449671,5
90º
7,00m
M 02
8808175,5
449664,5
180º
7,00m
M 03
8808168,5
449664,5
270º
7,00m
M 04
8808168,5
449671,5
360º
7,00m