Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12648, de 25 de fevereiro de 2011

Nº 12648/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110005690, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 14.250,00m², pertencentes a quem de direito, situadas nos Municípios de Muquém do São Francisco e WanderleyBahia, abrangendo as localidades da Sede Municipal de Muquém do São Francisco, Moura, Sede Municipal de Wanderley, Javi e Santana, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção das Estações de Tratamento de Água e Elevatória de Água Tratada 01, na localidade de Pixaim, Estação de Água Tratada 02, na Sede Municipal de Muquém do São Francisco, Estação Elevatória de Água Tratada 03, na localidade de Moura, Reservatório de Distribuição (RED) para 500m³, na Sede Municipal de Wanderley, Reservatório de Distribuição (RED) para 100m³, na localidade de Javi, e Reservatório de Distribuição de Água para 20m³ na localidade de Santana, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água, das localidades de Pixaim, Moura, Sedes Municipais de Muquém do São Francisco e Wanderley, nos Municípios de Muquém do São Francisco e Wanderley - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo