Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12644, de 24 de fevereiro de 2011
Nº 12644/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 010010005479, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Cícero Dantas - Sucupira
Área - 49,00m²
Reservatório
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
563320,5
8828797,5
7,00m
90º
M 02
563313,5
8828797,5
7,00m
180º
M 03
563313,5
8828790,5
7,00m
270º
M 04
563320,5
8828790,5
7,00m
360º
ANEXO II
Cícero Dantas - Sucupira
Área - 49,00m²
Poço
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
562073,5
8828301,5
7,00m
90º
M 02
562066,5
8828301,5
7,00m
180º
M 03
562066,5
8828294,5
7,00m
270º
M 04
562073,5
8828294,5
7,00m
360º
ANEXO III
Cícero Dantas - Melos
Área - 49,00m²
Poço
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
558427,5
8828308,5
7,00m
90º
M 02
558420,5
8828308,5
7,00m
180º
M 03
558420,5
8828301,5
7,00m
270º
M 04
558427,5
8828301,5
7,00m
360º
ANEXO IV
Cícero Dantas - Melos
Área ? 49,00 m²
Reservatório
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
563320,5
8828797,5
7,00m
90º
M 02
563313,5
8828797,5
7,00m
180º
M 03
563313,5
8828790,5
7,00m
270º
M 04
563320,5
8828790,5
7,00m
360º