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Decreto Estadual da Bahia nº 1261, de 15 de junho de 1992

Nº 1261/1992

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 164, inciso IV da Constituição do Estado da Bahia e do artigo 5º, alíneas e e 1 do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados à Rua Alfredo Brito nº 43, Francisco Muniz Barreto nº 12, João de Deus nº 13, Leovigildo de Carvalho nº 07, Gregório de Matos nº 14, Ribeiro dos Santos nº 64 e Luiz Viana nºs 15 e 18, no Centro Histórico de Salvador.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior destinar-se-ão ao projeto de restauração dos quarteirões 02M, 05M, 06M e 10M de acordo com os estudos integrados ao referido projeto.
Art. 3.
- É autorizado o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC a promover os atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação dos respectivos imóveis de que trata o artigo 1º, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1992.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Dirlene Matos Mendonça

Secretária da Educação e Cultura

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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