Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1261, de 15 de junho de 1992
Nº 1261/1992
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista as disposições do artigo 164, inciso IV da Constituição do Estado da Bahia e do artigo 5º, alíneas e e 1 do Decreto Lei 3.365 de 21 de junho de 1941,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretária da Educação e Cultura
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos