Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 12607, de 24 de fevereiro de 2011
Nº 12607/2011
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110005479, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2011.
OTTO ALENCAR
Governador, em exercício
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Eugênio Spengler
Secretário do Meio Ambiente
ANEXO I
Camaçari - Estrada de Maracajuba
Área 49,00m²
Reservatório
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
577659,5
8583612,5
7,00m
90º
M 02
577652,5
8583612,5
7,00m
180º
M 03
577652,5
8583605,5
7,00m
270º
M 04
577659,5
8583605,5
7,00m
360º
ANEXO II
Camaçari - Estrada de Maracajuba
Área 49,00m²
Poço
PONTOS
E
N
DISTÂNCIA
AZIMUTES
M 01
578022,5
8584072,5
7,00m
90º
M 02
578015,5
8584072,5
7,00m
180º
M 03
578015,5
8584065,5
7,00m
270º
M 04
578022,5
8584065,5
7,00m
360º