Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 12600, de 24 de fevereiro de 2011

Nº 12600/2011

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto no art. 105, inciso V, da Constituição Estadual, no art. 5º, alínea "h", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de l941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo nº 0100110005479, da Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as acessões e benfeitorias nelas existentes, totalizando 98,00m², pertencentes a quem de direito, situadas no Município de Castro Alves - Bahia, abrangendo a localidade de Graviel, conforme projeto elaborado pela Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção do Reservatório para armazenagem de Água e Perfuração de Poço para Captação de Água Subterrânea, no Município de Castro Alves - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Ambiental da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de fevereiro de 2011.

OTTO ALENCAR

Governador, em exercício

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Eugênio Spengler

Secretário do Meio Ambiente

ANEXO I

Castro Alves - Graviel

Área - 49 m²

Reservatório

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

453102,5

8580394,5

7,00m

90º

M 02

453095,5

8580394,5

7,00m

180º

M 03

453095,5

8580387,5

7,00m

270º

M 04

453102,5

8580387,5

7,00m

360º

ANEXO II

Castro Alves - Graviel

Área - 49 m²

Poço

PONTOS

E

N

DISTÂNCIA

AZIMUTES

M 01

578022,5

8584072,5

7,00m

90º

M 02

578015,5

8584072,5

7,00m

180º

M 03

578015,5

8584065,5

7,00m

270º

M 04

578022,5

8584065,5

7,00m

360º

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo